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Monitoramento de pessoas e máquinas em ambiente de trabalho:
O monitoramento de pessoas no ambiente de trabalho é legal desde que haja um contrato pré assinado entre o empregado e o empregador.
Como acontece?
Uma simples câmera de ambiente em uma determinada sala onde funcionários de uma empresa desempenham suas tarefas, é um monitoramento de ambiente de trabalho.
Nesse caso, não se entende por invasão de privacidade tal monitoramento pois o empregador tem o direito de monitorar seus funcionários em seu ambiente de trabalho.
Monitoramento de telefones celulares empresariais.
O monitoramento de telefone celular é possível desde que pertençam a empresa que o cede para desempenho de funções laborais.
Isso posto, pertence a empresa, qualquer aparelho de telefone celular que seja cedido ao seu funcionário.
A cessão do telefone, não é uma outorga de propriedade e sim um empréstimo temporal onde o tempo sub entendido é o horário de trabalho.
Telefones empresariais, são ESTRITAMENTE para conversas de trabalho, não é permitido uso para fins particulares, como por exemplo atender mensagens pessoais em aplicativos de mensagens, como o What's App.
Para que haja o monitoramento legal, e a escuta de todas as conversas, que partem dos aparelhos celulares de uma empresa, é necessário um documento com o de acordo do funcionário responsável pelo uso desse telefone, para eximir de qualquer processo futuro de invasão de privacidade ou interceptação de chamada telefônica privada.
Nenhum funcionário é obrigado a usar seu aparelho pessoal para contatos de trabalho, no entanto se o faz até mesmo por comodidade própria de não ter que carregar dois aparelhos telefônicos, deve ter um documento assinado que autoriza a interceptação telefônica promovida pela empresa em determinado período do dia.
Tudo que o funcionário fala dentro desse período, todas as ligações que recebe, se forem de cunho relacionadas as suas atividades laborais, podem sim serem interceptadas pela empresa da qual é funcionário.
Nesse caso específico, quando se diz FUNCIONÁRIO, estamos falando daquele com vínculo empregatício legal, carteira assinada, essa regra não se aplica a operadores não funcionários, aos quais chamamos de cooperadores remunerados.
Monitoramento de computadores empresariais.
Monitoramento de computadores empresariais, é legal e sem contra tempo judicial.
O computador em questão pertence a empresa que o cede ao funcionários e sendo assim qualquer dispositivo de monitoramento pode ser inserido nele.
Qualquer funcionário, que use um computador de sua empresa para assuntos particulares, abre mão da confidencialidade desse assunto uma vez que usa o meio, o computador, para fins que não são ligados a empresa.
Para que fique bem definido, é necessário a assinatura de um termo de uso desse equipamento, que funciona como um acordo funcionário e empresa, com a intenção de prevenir problemas futuros.
Monitoramento de veículos empresariais.
As regras para o monitoramento de veículos empresariais aplicam-se única e exclusivamente para veículos pertencentes ao patrimônio móvel da empresa e não se aplicam a veículos agregados a empresa.
Veículos agregados ou locados, pertencem a seus proprietários e só por isso a instalação de qualquer equipamento de monitoramento deve ter a autorização expressa do proprietário do veículo.
Essa regra também se aplica a veículos locados por terceiros e utilizados em forma de re locação para desempenho de tarefas de determinada empresa, ainda que estejam sob a responsabilidade do contratado no período exclusivo do desempenho do trabalho.
Veículos alugados por empresas para o desempenho das funções da empresa, são como se fossem próprios da empresa e as regras se aplicam a veículos próprios, aplicam-se integralmente a veículos locados. É necessário que haja um contrato de locação.
Equipe 1Tracker.
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